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Seca: tire suas dúvidas sobre o seguro rural
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Seca: tire suas dúvidas sobre o seguro rural

Mais uma safra foi frustrada pela onda de calor e a seca. Pelo Brasil, as principais plantações que mais foram atingidas são as de soja e milho no sul do país. Somente no Paraná, as perdas passam de R$ 22,5 bilhões, enquanto no Rio Grande do Sul o prejuízo passa de R$ 19 bilhões. O governo do estado paranaense decretou situação de emergência devido à estiagem ainda no dia 30 de dezembro de 2021. No Brasil, nas regiões mais produtores, centenas de municípios também já declaram situação semelhante.

Mesmo com a tecnologia no campo e o manejo adotado pelos produtores, situações como essas são inevitáveis. Contratar um seguro rural é como aderir a um plano de saúde. Em ambas situações, se paga com a intenção de não os usar, mas pode acontecer. Nesse momento é importante estar assegurado para amenizar o máximo possível os prejuízos ocasionados. Nesse sentido, o Paraná é historicamente é o estado que mais contrata seguro rural no país, seguido pelo Rio Grande do Sul. De acordo com dados do PSR, os produtores paranaenses respondem por mais de 30% das apólices ao longo do histórico do programa, ou seja, a cada 10 apólices celebradas no Brasil, três são do Paraná.

Na hora de acionar o seguro, algumas dúvidas podem aparecer. Por isso, hoje, trazemos para você algumas respostas às principais perguntas sobre o seguro agrícola, reunidas pelo Canal Rural. Confira:

Perguntas e respostas

1) Em caso de sinistro, o agricultor terá que pagar a diferença que não foi coberta pelo governo?
Segundo a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as seguradoras se comprometem a pagar o valor integral do sinistro. Porém, se a sua apólice for uma das 60 mil pendentes, há o risco de a seguradora descontar o valor que não foi pago pelo governo. Isso vai depender da empresa de seguro, não existe um procedimento nacional ainda.

2) Que documentos é preciso apresentar?
O produtor precisa apresentar os documentos em dia de sua propriedade e um croqui da área total. Também deverá estar em dia com impostos e outras obrigações com os órgãos federais. Isso será avaliado através do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O histórico de outros seguros feitos pelo produtor rural também é um critério de avaliação.

 3) O agricultor pode proteger apenas um talhão?
A maioria dos seguros contempla a proteção de toda a propriedade, não sendo possível proteger apenas talhões específicos.

4) Como funciona o pagamento da subvenção?
Uma vez aceita a documentação apresentada, a proposta de seguro rural é encaminhada ao Ministério da Agricultura para validação. Segundo o presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Luiz Foz, a aprovação demora até um dia útil, se toda a documentação estiver em dia. O Ministério da Agricultura costuma arcar com um valor entre 40% a 70% do valor da apólice. O montante varia conforme a região, a cultura e o risco climático.

 5) Qual a cobertura do seguro e no que é baseado?
O seguro rural é somente baseado em perdas por causa do clima. Portanto, a proteção será conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura e da região onde está a propriedade. O economista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) Pedro Loyola orienta que o produtor deve respeitar principalmente duas coisas: a janela de plantio e a semente adequada para a região. O ressarcimento ao produtor em caso de quebra será baseado no índice de produtividade da cultura no município, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6) Quando o produtor pode acusar sinistro?
A qualquer momento. Porém, o contrato entre seguradora e produtor vai estabelecer um “gatilho” para definir a partir do quanto de quebra o seguro será acionado, a chamada faixa de cobertura. Por exemplo, se o agricultor definir que o seguro deverá acionado a partir de produtividade de 70%, a seguradora só irá ressarcir a partir de 30% de quebra. A partir de resolução do Mapa, o nível mínimo de cobertura será de 60% da produtividade, conforme resolução.

7) O que ocorre após o sinistro?
Um perito da seguradora fará uma avaliação da lavoura e mensurar as perdas. Vale destacar que o produtor rural não poderá colher até a liberação desse perito.

8) O que são programas de pagamento complementar?
Em alguns Estados há pagamentos complementares do valor da apólice. Atualmente São Paulo, Paraná e Santa Catarina têm programas em que pagam mais uma parte do prêmio. Por exemplo, se o governo arcou com 60% do prêmio, o governo estadual ou municipal arca com metade do restante, ou seja, 20%. Segundo as empresas de seguro, o pagamento desse subsídio regional está em dia.

Modalidades de Seguros Rurais
A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:
I - seguro agrícola;
II - seguro pecuário;
III - seguro aquícola;
IV - seguro de florestas;
V - seguro de penhor rural - instituições financeiras públicas e instituições financeiras privadas;
VI - seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;
VII - seguro de vida do produtor rural; e
VIII - seguro de Cédula de Produto Rural (CPR).
Observação: A modalidade de seguro de Cédula de Produto Rural (CPR) não está sendo comercializada atualmente no mercado brasileiro.
Para o conhecimento das principais modalidades dos seguros rurais, apresentamos conceitos
básicos, fundamentos e informações de cada modalidade.

Objeto do Seguro
O objeto do seguro define qual o interesse segurável da apólice, que determinará o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG) das coberturas contratadas. Esse é o valor que será considerado para indenização, no caso de ocorrência de evento climático amparado pelo seguro.
Existem alguns tipos básicos de seguros agrícolas com diferentes critérios para a formação do limite máximo de indenização (LMI). A seguir apresentamos informações sobre os principais seguros oferecidos no mercado:

  1. a) Seguro de Custeio: o LMI é calculado com base no valor do desembolso para o custeio da lavoura segurada. É devida indenização quando a produtividade obtida com a cultura é inferior à produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.
  2. b) Seguro de Produção (Produtividade e Preço): o LMI é calculado com base na produtividade garantida para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. Esse preço utilizado na contratação será o mesmo utilizado no caso de eventual indenização.
  3. c) Seguro de Faturamento ou Receita: o LMI é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada e preço do produto no mercado futuro. A indenização ocorre quando a produtividade obtida e/ou preço de mercado da cultura na época da colheita reduzem o faturamento obtido a nível inferior ao faturamento garantido na apólice. É importante ressaltar que o preço do produto considerado na contratação e na indenização não é o preço praticado nas regiões produtoras e sim o observado nos contratos comercializados na B3.
  4. d) Seguro de Índices Climáticos (Paramétrico): o LMI é calculado com base no valor esperado pelo cliente a ser obtido com a produção. Trata-se de um produto customizado de acordo com a necessidade específica do cliente, considerando as oscilações dos parâmetros climáticos, sendo os principais temperatura e precipitação. Os índices e prazos de cobertura são definidos em conjunto com o cliente e os resultados são apurados por meio de consulta em bases públicas de coleta de informações meteorológicas. A indenização é calculada por meio da verificação dos índices coletados e os índices segurados pelo cliente. A indenização ocorre de forma simplificada, após a apuração dos índices.

 CONTRATAÇÃO DO SEGURO
Ao contratar o seguro, o produtor deve observar atentamente nas condições gerais e particulares da apólice as informações sobre:

  • Riscos cobertos.
  • Riscos não cobertos.
  • Vigência do seguro.
  • Carência.
  • Nível de cobertura.
  • Percentual de franquia.
  • Pagamento do prêmio.
  • Obrigações do segurado.
  • Inspeções.
  • Modificação da apólice.
  • Cancelamento da apólice.
  • Comunicação do sinistro.
  • Apuração dos prejuízos indenizáveis.
  • Liquidação de sinistro

Clique aqui para acessar o guia completo de seguros rurais do Ministério da Agricultura

Clique aqui para acessar as orientações sobre seguro, Proago e renegociação de dívidas do Sistema Faep

Fonte: Ministério da Agricultura, Sistema Faep e Canal Rural

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